SINJ-DF

PORTARIA Nº 141, DE 25 DE JULHO DE 2016.

Altera Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º.....................................................................................................................................

I- .........................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................

b) os demais contribuintes a partir de 1º de novembro de 2016;

II- .........................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................

c) os demais contribuintes a partir de 1º de novembro de 2016, inclusive a Microempresa de que trata o art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

..............................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 26/07/2016 p. 2, col. 2