SINJ-DF

DECRETO Nº 8.110 DE 07 DE Agosto DE 1984

Da nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 8.083, de 17 de julho de 1984, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, só II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 8.083, de 17 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - São criadas funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, nos termos do Anexo II.

"Art. 3º - Ficam extintas as funções de confiaça do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistincia Intermediárias, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo III, na parte relativa a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal."

Art. 2º - As correlações estabelecidas para as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores constantes do Anexo II do Decreto nº 8.083, de 17 de julho de 1984, exceto as de Delegado de Polícia, são tornadas insubsistentes.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 07 de Agosto de 1984

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA

LAURO MELCHIADES RIETH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1984 p. 1, col. 1