SINJ-DF

DECRETO Nº 8.083 DE 17 DE julho DE 1984.

(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Transforma e altera classificação de cargos em comissão do Grupo DAS, extingue e cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretarla de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 001916/84-SEP,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, Inclusive com novo código, cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, do Quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º - São criadas as funções Indicadas no Anexo II, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º - São criadas funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, nos termos do Anexo II. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 8110 de 07/08/1984)

Art. 3º - Ficam extintas as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo III, na parte relativa à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 3º - Ficam extintas as funções de confiaça do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistincia Intermediárias, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo III, na parte relativa a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 8110 de 07/08/1984)

Art. 4º - São mantidos, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, com nova denominação e mesmo código, os cargos em comissão do Grupo DAS e as funções do Grupo DAI, constates do Anexo IV.

Art. 5º - Ficam alteradas do nível 3 para o nível 2, as funções de confiança de Diretor do Instituto de Medicina Legal, Código LT-DAS-101.3, de Diretor do Instituto de Criminalística, Código LT-DAS-101.3, e de Diretor do Instituto de Identificação, Código LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 6º - São mantidos na Secretaria de Segurança Pública os Cargos em Comissão e as Funções de Direção e Assistência Intermediárias não alterados por este Decreto.

Art. 7º - A distribuição dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias pelas unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública, de que trata este Decreto, é a constante do Anexo V.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de Julho de 1984

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

LAURO MELCHIADES RIETH

Os anexos constam no DODF de 17 de julho de 1984, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 19/07/1984

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1984 p. 6, col. 1