(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Transforma e altera classificação de cargos em comissão do Grupo DAS, extingue e cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretarla de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 001916/84-SEP,
Art. 1º - Ficam transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, Inclusive com novo código, cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, do Quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º - São criadas as funções Indicadas no Anexo II, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º - São criadas funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, nos termos do Anexo II. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 8110 de 07/08/1984)
Art. 3º - Ficam extintas as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo III, na parte relativa à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3º - Ficam extintas as funções de confiaça do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistincia Intermediárias, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo III, na parte relativa a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 8110 de 07/08/1984)
Art. 4º - São mantidos, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, com nova denominação e mesmo código, os cargos em comissão do Grupo DAS e as funções do Grupo DAI, constates do Anexo IV.
Art. 5º - Ficam alteradas do nível 3 para o nível 2, as funções de confiança de Diretor do Instituto de Medicina Legal, Código LT-DAS-101.3, de Diretor do Instituto de Criminalística, Código LT-DAS-101.3, e de Diretor do Instituto de Identificação, Código LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 6º - São mantidos na Secretaria de Segurança Pública os Cargos em Comissão e as Funções de Direção e Assistência Intermediárias não alterados por este Decreto.
Art. 7º - A distribuição dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias pelas unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública, de que trata este Decreto, é a constante do Anexo V.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
96º da República e 25º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 17 de julho de 1984, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 19/07/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1984 p. 6, col. 1