SINJ-DF

PORTARIA Nº 147, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II e XII, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, combinados com o art. 5º, do Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes militares para constituírem, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, as Comissões Gestoras do Programa de Otimização e Uso Prioritário da Água, instituída pelo Decreto nº 39.517, de 06 de dezembro de 2018:

§1º Comissão Central para coordenar os trabalhos:

I – MAJ QOPM RODRIGO BEZERRA MAIA, Matrícula GDF 1.703.141-9 (Coordenador);

II – MAJ QOPM ADAILTO FERNANDES CARNEIRO, Matrícula GDF 1.692.655-2 (Membro);

III – ST QPPMC LIANDERSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA Matrícula GDF 1.714.924-X (Membro).

§2º Comissão Interna Águas Claras para executar os trabalhos na Residência Oficial de Águas Claras:

I – ST QPPMC RICARDO SALDANHA GUEDES, Matrícula GDF 1.692.662-5 (Coordenador);

II – 3º SGT QPPMC DIOVANE ALVES DA SILVA, Matrícula GDF 1.713.572-9 (Membro);

III – NELSON PEDRO DOS SANTOS JÚNIOR, Matrícula GDF 1.691.264-5 (Membro).

§3º Comissão Interna do Buriti para executar os trabalhos no Palácio Buriti:

I – 1º SGT QPPMC EDIR FRANKLIN DE AZEVEDO LIMA, Matrícula GDF 1.709.122-5 (Coordenador);

II – WASHINGTON APARECIDO DA SILVA, Matrícula GDF 1.669.367-1 (Membro);

III – JOSÉ WILSON DE SOUZA, Matrícula GDF 1.690.059-6 (Membro).

Parágrafo único - Os coordenadores da Comissão Central e Internas deverão indicar, expressamente, outro membro da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.

Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Central e Internas cumpram o estabelecido no Decreto nº 39.517, de 06 de dezembro de 2018.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 216, de 06 de novembro de 2023, bem como demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE

CEL QOPM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2024 p. 35, col. 2