(Revogado(a) pelo(a) Portaria 147 de 18/11/2024)
O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II e XII, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, combinados com o art. 5º, do Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes militares para constituírem, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, as Comissões gestoras do Programa de Otimização e Uso Prioritário da Água, instituída pelo Decreto nº 39.517, de 06 de dezembro de 2018:
§1º - Comissão Central para coordenar os trabalhos:
I – MAJ QOPM RODRIGO BEZERRA MAIA, Matrícula GDF 1.703.141-9 (Coordenador);
II – MAJ QOPM ADAILTO FERNANDES CARNEIRO, Matrícula GDF 1.692.655-2 (Membro);
III – MAJ QOPM BRUNO ALEXANDRE ALVES DE COUTO, Matrícula GDF 1.703.138/9 (Membro);
§2º - Comissão Interna Águas Claras para executar os trabalhos na Residência Oficial de Águas Claras:
I – ST QPPMC RICARDO SALDANHA GUEDES, Matrícula GDF 1.692.662-5 (Coordenador);
II – 3º SGT QPPMC DIOVANE ALVES DA SILVA, Matrícula GDF 1.713.572-9 (Membro);
III – NELSON PEDRO DOS SANTOS JÚNIOR, Matrícula GDF 1.691.264-5 (Membro);
§3º - Comissão Interna do Buriti para executar os trabalhos no Palácio Buriti:
I – 1º SGT QPPMC EDIR FRANKLIN DE AZEVEDO LIMA, Matrícula GDF 1.709.122-5 (Coordenador);
II – WASHINGTON APARECIDO DA SILVA, Matrícula GDF 1.669.367-1 (Membro);
III – JOSÉ WILSON DE SOUZA, Matrícula GDF 1.690.059-6 (Membro);
Parágrafo único - Os coordenadores da Comissão Central e Internas deverão indicar, expressamente, outro membro da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.
Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Central e Internas cumpram o estabelecido no Decreto nº 39.517, de 06 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 91, de 05 de junho de 2023 (114489649).
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2023 p. 31, col. 1