(revogado pelo(a) Decreto 10426 de 27/05/1987)
Cria e transforma funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outrás providincias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas na farina do Anexo I deste Decreto, as funções de confiança, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente a Secretaria do Governo.
Art. 2º - São criadas, na forma do Anexo II, as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente a Secretaria do Governo.
Art. 3º - Ficam extintas as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, constantes do Anexo III, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Secretaria do Governo.
Art. 4º - Ficam extintas, nos termos do Anexo IV, funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Secretaria do Governo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta dos recursos orçamentarios da Secretaria do Governo.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 28 de Agosto de 1984
96º da República e 25º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR ROMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA
Os anexos constam no DODF de 30 de agosto 1984, p. 26.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Suplemento, seção Suplemento de 30/08/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Suplemento, seção Suplemento de 30/08/1984 p. 1, col. 1