(revogado pelo(a) Decreto 12580 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Extingue e cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1.973,
Art. 1º - Ficam extintas na forma dos Anexos I e II, as funções de confiança, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e do Grupo Direção e Assistência Intermediárias da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria do Governo, criadas pelo Decreto nº 8.155, de 28 de agosto de 1.984.
Art. 2º - Ficam criadas na forma do Anexo III, deste Decreto, as funções de confiança, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria do Governo.
Art. 3º - Ficam criadas na forma do Anexo IV, as funções de confiança do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria do Governo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria do Governo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogado o Decreto nº 8.155, de 28 de agosto de 1.984 e demais disposições em contrário.
99º da República e 28º de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, Suplemento, seção Suplemento de 27/05/1987 p. 1, col. 1