O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo artigo 1°, item II, alínea "b", do Decreto n° 7.321, de 22 de dezembro de 1982, RESOLVE:
1 — Conceder Progressão Horizontal, de acordo com o artigo 4°, do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980, aos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo desta Portaria.
2 — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria retroagirão a 1° de julho de 1984, conforme o estabelecido no artigo 19 do Decreto nº 5.411, de 1980.
Brasília, 17 de setembro de 1984
Os anexos constam no DODF suplemento nº 181, de 19/09/1984, pág 1
Republicado no DODF suplemento nº 181, de 19/09/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 19/09/1984 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, Suplemento, seção Suplemento de 19/09/1984 p. 1, col. 1