SINJ-DF

PORTARIA N° 72 DE 17 DE SETEMBRO DE 1984

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo artigo 1°, item II, alínea "b", do Decreto n° 7.321, de 22 de dezembro de 1982, RESOLVE:

1 — Conceder Progressão Horizontal, de acordo com o artigo 4°, do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980, aos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo desta Portaria.

2 — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria retroagirão a 1° de julho de 1984, conforme o estabelecido no artigo 19 do Decreto nº 5.411, de 1980.

Brasília, 17 de setembro de 1984

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA 

Os anexos constam no DODF  suplemento nº 181, de 19/09/1984, pág 1

Republicado no DODF  suplemento nº 181, de 19/09/1984 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 19/09/1984 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, Suplemento, seção Suplemento de 19/09/1984 p. 1, col. 1