SINJ-DF

PORTARIA N° 73 DE 17 DE SETEMBRO DE 1984

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo artigo 1°, item II, alínea "b", do Decreto n° 7.321, de 22 de dezembro de 1982,

RESOLVE:

1 — Conceder Progressão Vertical, nos termos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 8.162, de 06 de setembro de 1984, aos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo desta Portaria.

2 — Os efeitos fianceiros decorrentes da aplicação desta Portaria retroagirão a 1° de julho de 1984, conforme o estabelecido no artigo 19 do Decreto n° 5.411, de 1980.

Brasília, 17 de setembro de 1984

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

Os anexos constam no DODF  suplemento nº 181, de 19/09/1984, pág. 26

Republicado no DODF  suplemento nº 181, de 19/09/1984

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 19/09/1984 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, Suplemento, seção Suplemento de 19/09/1984 p. 26, col. 1