SINJ-DF

DECRETO N° 8.224 DE 09 DE OUTUBRO DE 1.984.

Retifica as Relações Nominais dos Decretos n°s 6.344/81, 7.146/82 e Portarias n°s 77/83-SEA e 73/84-SEA,

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 040.006.027/84,

DECRETA:

Art. 1º — Ficam retificadas as Relações Nominais de que tratam os Decretos n°s 6.344, de 27/10/81, 7.146, de 27/10/82, as Portarias n°s 77/83-SEA, de 17/10/83 e 73/84-SEA, de 17/09/84, que concederam progressões funcionais aos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, para localizar o servidor ADOLFO LOPES JAMEL EDIN, matricula n° 07.800-X, Fiscal de Tributos, Código TAF-303, Classe "C", Referência NS-18, nas Referências NS -19, NS-20, NS-21 e NS-22.

Art. 2° — Os efeitos financeiros de que trata este Decreto retroagirão a 1° de julho de 1.981, 1.982, 1.983 e 1.984, como estabelece o artigo 1º do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1.980.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 09 de outubro de 1.984.

96° da República e 25° de Brasilia.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 10/10/1984

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1984 p. 1, col. 1