SINJ-DF

DECRETO N° 8.277 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto n° 7.781, de 24 de novembro de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 7.781, de 24 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1984, o prazo de que trata o artigo 1° do Decreto n° 6.515, de 18 de dezembro de 1981".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1984.

Brasília, 13 de novembro de 1984

96° da República e 25° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CELSO ALBANO COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1984 p. 1, col. 1