(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Transforma cargo em comissão, extingue e cria funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00050.003552/84,
Art. 1º - Fica transformado para Diretor do Centro Integrado de Telecomunicações, com o mesmo código, o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Telecomunicações, código DAS-101.2, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º - Ficam extintas as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e a função em comissão, símbolo FC-5, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam criadas as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, no Quadro e na Tabela de Pessoal da Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública, constantes do Anexo II.
Art. 4º - São mantidos na Secretaria de Segurança pública os cargos em comissão e as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias não mencionados neste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1984
96º da República e 25º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 13 de dezembro de 1984, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, Suplemento, seção Suplemento de 13/12/1984 p. 8, col. 1