SINJ-DF

DECRETO Nº 8.340 DE 13 DE dezembro DE 19 84.

(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Transforma cargo em comissão, extingue e cria funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00050.003552/84,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transformado para Diretor do Centro Integrado de Telecomunicações, com o mesmo código, o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Telecomunicações, código DAS-101.2, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública.

Art. 2º - Ficam extintas as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e a função em comissão, símbolo FC-5, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública, constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Ficam criadas as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, no Quadro e na Tabela de Pessoal da Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública, constantes do Anexo II.

Art. 4º - São mantidos na Secretaria de Segurança pública os cargos em comissão e as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias não mencionados neste Decreto.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1984

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

LAURO MELCHIADES RIETH

Os anexos constam no DODF de 13 de dezembro de 1984, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, Suplemento, seção Suplemento de 13/12/1984 p. 8, col. 1