(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1745 de 12/07/1971)
Concede gratificação de representação.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são con feridas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 145, inciso IV, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1953 ao Diretor do Departamento de Turismo e Recreação, gratificação de representação, no valor mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos)
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação do presente Decreto correrá à conta da Subconsignação 31.1.09 do Gabinete do Prefeito do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 22 de novembro de 1967;
79º da República e 8º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1967 p. 11913, col. 2