Legislação Correlata - Decreto 7114 de 11/10/1982
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 8515 de 13/03/1985)
Aprova o Regimento do Departamento de Turismo e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12 e 35, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Turismo - DETUR, que a este acompanha.
Art. 2º - Os empregos em comissão do Departamento de Turismo são, segundo os seu número, denominação, símbolo, requisitos e distribuição, os relacionados nos Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único - Os valores dos símbolos dos empregos em comissão serão fixados através do Decreto do Governador do Distrito Federal.
Art. 3º - O emprego em comissão de Diretor do Departamento de Turismo será provido por ato do Governador do Distrito Federal
Art. 4º - Ficam extintas as funções em comissão, do Departamento de Turismo, anteriormente criadas e relacionadas no Anexo III, deste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento de Turismo.
Art. 6º - O presente Decreto integra a parte segunda do Livro I, nos termos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 235, de 30 de julho de 1963, o Decreto nº 303, de 6 de maio de 1964, o Decreto nº 358, de 26 de outubro de 1964, o Decreto nº 459, de 29 de outubro de 1965, o Decreto nº 650, de 31 de agosto de 1967, o Decreto nº 656, de 21 de setembro de 1967, o Decreto nº 677, de 22 de novembro de 1967, o Decreto nº 895, de 10 de dezembro de 1968, o artigo 2º, do Decreto nº 1572, de 22 de dezembro de 1970, e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de julho de 1971.
83º da República e 12º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Cid Ferreira Lopes Filho
O Regimento em anexo consta no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1971 p. 7, col. 1