SINJ-DF

DECRETO N° 8.406 DE 23 DE JANEIRO DE 1985

Prorroga o prazo fixado no artigo 1° do Decreto n° 5.136, de 11 de março de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 considerando o Convênio n° 4/70, de 02 de julho de 1970, aprovado pelo Decreto n° 1.386, de 15 de julho de 1970 e o disposto no artigo 4°, do Decreto Federal n° 90.815, de 16 de janeiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º — Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1988, o prazo de que trata o artigo 1° do Decreto nº 5.136, de 11 de março de 1980. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 11394 de 28/12/1988)

Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1985

97° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

ADENOR DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/1985 p. 1, col. 1