SINJ-DF

DECRETO Nº 5.136 DE 11 DE MARÇO DE 1980

Revigora o Decreto nº 4.170, de 09 de maio de 1978, que dispõe sobre a isenção do ICM nas mercadorias destinadas à construção, instalação, ampliação ou modernização de sedes de embaixa das e repartições consulares.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçoes legais, tendo em vista o Convênio nº 4/70, de 2 de julho de 1970 aprovado pelo Decreto nº 1.386, de 15 de julho de 1970 e o disposto no Decreto Federal nº 84.405, de 18 de janeiro de 1980,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam revigoradas até 31 de dezembro de 1981 as disposições do Decreto nº 4.170, de 9 de maio de 1978, com a redação dada pelo Decreto nº 4.252, de 18 de julho de 1978, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias incidente sobre as mercadorias destinadas à construção, instalação, ampliação ou modernização de sedes, em Brasília, de embaixadas e repartições consulares ou de representações de õrgãos internacionais ou regionais de que o Brasil seja membro (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 6539 de 29/12/1981) (prorrogado(a) pelo(a) Decreto 8406 de 23/01/1985)

Art. 2º - Retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1980 este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 11 de março de 1980;

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1980 p. 2, col. 1