SINJ-DF

PORTARIA Nº 146, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova a reversão de remembramento referente aos Lotes 02, 04 e 06 da Rua 312, situados na QS 05, da Região Administrativa de Águas Claras, RA - XX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00007260/2024-27, resolve:

Art. 1º Aprovar a reversão de remembramento referente aos Lotes 02, 04 e 06 da Rua 312, situados na QS 05, da Região Administrativa de Águas Claras, RA - XX.

Art. 2º Os endereços resultantes da reversão de remembramento dos Lotes descritos no art. 1º desta Portaria, são:

I - Lote 02, Rua 312, QS 05, Região Administrativa de Águas Claras, RA - XX;

II - Lote 04, Rua 312, QS 05, Região Administrativa de Águas Claras, RA - XX; e

III - Lote 06, Rua 312, QS 05, Região Administrativa de Águas Claras, RA - XX.

Art. 3º Os lotes indicados no art. 2º desta portaria devem retornar às características anteriores ao remembramento ora revertido, conforme projeto urbanístico do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis competente, em especial com relação às suas dimensões, confrontações e parâmetros urbanísticos.

Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da entrada do documento na unidade responsável pelo arquivamento, conforme determina a Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para as anotações das alterações dos projetos de urbanismo e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2024 p. 14, col. 1