Estabelece os procedimentos, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para as anotações das alterações dos projetos de urbanismo e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o Decreto nº 42.599, de 8 de outubro de 2021, o art. 182 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024 que regulamentou a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o que dispõe Processo SEI nº 00390-00006357/2024-12, resolve:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos para as anotações das alterações dos projetos urbanísticos registrados em cartório e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – Sisduc, nos termos do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024 e do Decreto nº 42.599, de 08 de outubro de 2021.
Parágrafo único. A alteração de projetos de urbanismo tratada no caput é admitida para as unidades imobiliárias criadas e registradas em cartório de imóveis, para as modalidades de desdobro e suas reversões, remembramento e suas reversões, de reparcelamento do solo, de retificações, de ajustes de projetos urbanísticos e de projetos de sistema viário, nos termos da legislação urbanística específica.
Art. 2º Deve ser autuado processo específico no Sistema Eletrônico de Informações -SEI para as anotações das alterações de um mesmo projeto de urbanismo registrado em cartório, contendo todas as suas alterações anteriores e as suas novas alterações.
Art. 3º A anotação das alterações de projetos urbanísticos é autorizada por norma publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, que deve conter o teor da nota referente a alteração realizada no projeto e citar o número do Processo SEI das inserções de notas de alteração.
Art. 4º O Processo SEI público das inserções de notas de alteração de projeto de urbanismo registrado em cartório, é autuado pela unidade responsável pelo arquivamento no Sisduc, por solicitação da unidade responsável pela aprovação técnica da alteração do projeto urbanístico, contendo:
I - o Memorial Descritivo de Parcelamento do Solo – MDE do Projeto Urbanístico alterado ou a Planta Urbanística alterada; e
II - o Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo inicial com as notas anteriores, constantes da Folha de alteração de projeto do MDE ou da Planta Urbanística alterada.
§1º A anotação de alteração de projetos urbanísticos registrados em cartório deve ser efetuada no Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo, disponibilizado no SEI:
I- a inserção do Formulário com a nota de alteração transcrita é efetuada na unidade responsável pela aprovação técnica da alteração do projeto urbanístico e assinado pelo seu titular; e
II – o Formulário preenchido e assinado, deve ser devolvido ao setor responsável para a guarda e disponibilização dos documentos no Sisduc.
§ 2º A cada nova nota de alteração aprovada deve ser incluído a norma autorizativa e novo Formulário de Alteração de Projeto Urbanístico, contendo todas as alterações anteriores.
§ 3º As notas de alterações anteriores são de responsabilidade do titular da unidade que assinou.
§4º O setor responsável pela aprovação da alteração do projeto de urbanismo, tem o prazo máximo de 10 dias, contados a partir do conhecimento do registro cartorial do projeto de urbanístico, para encaminhar o processo à unidade competente pela guarda da documentação urbanística e cartográfica do Distrito Federal.
Art. 5º A inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc é efetivada pela unidade responsável pelo arquivamento, posteriormente ao registro cartorial do projeto urbanístico que alterou o projeto urbanístico registrado em cartório, no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento na unidade responsável pelo arquivamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2024 p. 23, col. 2