SINJ-DF

PORTARIA Nº 87, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece os procedimentos, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para as anotações das alterações dos projetos de urbanismo e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o Decreto nº 42.599, de 8 de outubro de 2021, o art. 182 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024 que regulamentou a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o que dispõe Processo SEI nº 00390-00006357/2024-12, resolve:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para as anotações das alterações dos projetos urbanísticos registrados em cartório e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – Sisduc, nos termos do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024 e do Decreto nº 42.599, de 08 de outubro de 2021.

Parágrafo único. A alteração de projetos de urbanismo tratada no caput é admitida para as unidades imobiliárias criadas e registradas em cartório de imóveis, para as modalidades de desdobro e suas reversões, remembramento e suas reversões, de reparcelamento do solo, de retificações, de ajustes de projetos urbanísticos e de projetos de sistema viário, nos termos da legislação urbanística específica.

Art. 2º Deve ser autuado processo específico no Sistema Eletrônico de Informações -SEI para as anotações das alterações de um mesmo projeto de urbanismo registrado em cartório, contendo todas as suas alterações anteriores e as suas novas alterações.

Art. 3º A anotação das alterações de projetos urbanísticos é autorizada por norma publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, que deve conter o teor da nota referente a alteração realizada no projeto e citar o número do Processo SEI das inserções de notas de alteração.

Art. 4º O Processo SEI público das inserções de notas de alteração de projeto de urbanismo registrado em cartório, é autuado pela unidade responsável pelo arquivamento no Sisduc, por solicitação da unidade responsável pela aprovação técnica da alteração do projeto urbanístico, contendo:

I - o Memorial Descritivo de Parcelamento do Solo – MDE do Projeto Urbanístico alterado ou a Planta Urbanística alterada; e

II - o Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo inicial com as notas anteriores, constantes da Folha de alteração de projeto do MDE ou da Planta Urbanística alterada.

§1º A anotação de alteração de projetos urbanísticos registrados em cartório deve ser efetuada no Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo, disponibilizado no SEI:

I- a inserção do Formulário com a nota de alteração transcrita é efetuada na unidade responsável pela aprovação técnica da alteração do projeto urbanístico e assinado pelo seu titular; e

II – o Formulário preenchido e assinado, deve ser devolvido ao setor responsável para a guarda e disponibilização dos documentos no Sisduc.

§ 2º A cada nova nota de alteração aprovada deve ser incluído a norma autorizativa e novo Formulário de Alteração de Projeto Urbanístico, contendo todas as alterações anteriores.

§ 3º As notas de alterações anteriores são de responsabilidade do titular da unidade que assinou.

§4º O setor responsável pela aprovação da alteração do projeto de urbanismo, tem o prazo máximo de 10 dias, contados a partir do conhecimento do registro cartorial do projeto de urbanístico, para encaminhar o processo à unidade competente pela guarda da documentação urbanística e cartográfica do Distrito Federal.

Art. 5º A inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc é efetivada pela unidade responsável pelo arquivamento, posteriormente ao registro cartorial do projeto urbanístico que alterou o projeto urbanístico registrado em cartório, no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento na unidade responsável pelo arquivamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2024 p. 23, col. 2