(Revogado(a) pelo(a) Portaria 154 de 04/10/2023)
Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGOV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e conforme Decreto nº 42.062, de 04 de maio de 2021,
Considerando o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e na Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019, da Secretaria de Gestão; e
Considerando o disposto na Resolução nº 03, de 06 de outubro de 2021, Conselho de Governança Pública do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, que tem por finalidade formular, executar e monitorar estratégicas institucionais de governança pública, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a fim de garantir a contribuição do Órgão para a estratégia do Governo de Brasília, promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional e implementação de boas práticas de governança e compliance.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
II - Subsecretário de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos;
III - Subsecretário de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento;
IV - Subsecretário de Administração Geral;
V - Subsecretário de Projetos, Orçamentos e Planejamento de Obras;
VI - Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização;
VII - Subsecretário de Acompanhamento de Orçamentos;
VIII - Subsecretário de Acompanhamento de Gerenciamento de Recursos Externos;
IX - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
X - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
XI - Chefe de Assessoria de Comunicação;
XII - Chefe da Unidade de Controle Interno;
XV - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º Compete a este Comitê, no âmbito de Planejamento Estratégico:
I - Discutir e definir a estratégia institucional;
II - Fomentar a cultura do planejamento estratégico institucional;
III - discutir a viabilidade de ações e projetos estratégicos;
IV - Propor iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
V - Discutir ações orçamentárias para execução da estratégia institucional;
VI - Implementar o acompanhamento de resultados de órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
VII - manter um acompanhamento das deliberações de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito deste Comitê;
VIII - institucionalizar o processo de planejamento estratégico dentro da SODF;
IX - Zelar para que os níveis de maturidade das Unidades sejam adequados ao cumprimento da sua função e da estratégia institucional.
Art. 4º Compete a este Comitê, no âmbito da Gestão de Riscos:
I - Fomentar as práticas e incentivar a cultura de Gestão de Riscos;
II - Implementar mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - Acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
IV - Elaborar e monitorar a execução da Política e do Plano de Gestão de Riscos;
V - Estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na SODF, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor;
VI - Decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII - Verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII- Revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX - Indicar os proprietários de riscos;
X - Retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos – ABR; e
XI - disseminar informações sobre leis, códigos, regulamentos, normas e padrões sobre gestão de riscos.
Art. 5º Compete a este Comitê, no âmbito de Integridade Pública:
I - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
II - Criar e aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles;
III - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública do Governo do Distrito Federal;
IV - Estimular o comportamento íntegro no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
V - Proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função ou emprego e o comprometimento e apoio permanente da alta administração;
VI - Estabelecer mecanismos de monitoramento e comunicação;
VII - formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios governamentais, para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção nos órgãos e entidades;
VIII - apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais;
IX - Propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade;
X - Promover o reconhecimento público de pessoas que tenham se destacado em iniciativas relacionadas à ética e boas práticas de gestão; e
XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente da missão, visão e valores, das ações e dos resultados gerados pela SODF para a sociedade e demais partes interessadas.
Art. 6° Compete a este Comitê, no âmbito do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr):
I - Zelar pelas condições de governança e integração intersetorial, com vistas a otimizar os recursos aplicados e maximizar os resultados obtidos por meio das transferências realizadas;
II - Adotar estratégias e planos de atuação institucional conjunta e compartilhada, para otimização e redução dos gastos comuns de projetos e atividades;
III - garantir a participação do cidadão-usuário no controle social, de maneira a assegurar a convergência dos esforços e recursos públicos ao atendimento das necessidade e oportunidade estimadas;
IV - Demonstrar de forma objetiva, suficiente e tempestiva quanto ao objeto e ao interesse público na ação realizada e ao cumprimento dos preceitos fundamentais de cidadania e sustentabilidade; e
V - Estimular a divulgação da informação, conhecimento e transparência.
Art. 7º Compete a este Comitê, no âmbito do Mapeamento de Processos:
I - Implementar o Mapeamento de Processos das Unidades;
II - Elaborar os Procedimentos Operacional Padrão – POP dos processos de trabalho das Unidades; e
III - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança.
Art. 8º Compete ainda a este Comitê:
I - Atuar em temas de governança pública correlatos às áreas de desburocratização, tecnologia da informação, inovação, controles interno, dentre outras, que visem implementar as boas práticas de governança e compliance; e
II - Promover e respeitar as competências regimentais do órgão, a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública.
Art. 9º A participação no Comitê é considerada prestação e serviço público relevante e não remunerada.
Art. 10. O Comitê Interno de Governança Pública reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, para os temas Planejamento Estratégico, Gestão de Riscos, Integridade Pública, Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr, e Mapeamento de Processos, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único. A reunião extraordinária poderá ser solicitada por qualquer de seus membros.
Art. 11. O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 12. Revoga-se a Portaria nº 185, de 17 novembro de 2021, e a Portaria nº 210, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2022 p. 6, col. 2