SINJ-DF

PORTARIA Nº 185, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 71 de 15/06/2022)

Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e conforme Decreto nº 42.062, de 04 de maio de 2021, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e na Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019, da Secretaria de Gestão;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 03, de 06 de outubro de 2021, Conselho de Governança Pública do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG que tem por finalidade formular, executar e monitorar estratégicas institucionais de governança pública, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a fim de garantir a contribuição do Órgão para a estratégia do Governo de Brasília, promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional e implementação de boas práticas de governança e compliance.

Art. 2° O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

I - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

II - Subsecretário de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos;

II - Subsecretário de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

III - Subsecretário de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento;

III - Subsecretário de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

IV - Subsecretário de Administração Geral;

IV - Subsecretário de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

V - Subsecretário de Projetos, Orçamentos e Planejamento de Obras;

V - Subsecretário de Projetos, Orçamentos e Planejamento de Obras; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

VI - Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização;

VI - Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

VII - Subsecretário de Acompanhamento de Orçamentos;

VII - Subsecretário de Acompanhamento de Orçamentos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

VIII - Subsecretário de Acompanhamento de Gerenciamento de Recursos Externos;

VIII - Subsecretário de Acompanhamento de Gerenciamento de Recursos Externos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

IX - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

IX - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

X - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

X - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

XI - Chefe de Assessoria de Comunicação;

XI - Chefe de Assessoria de Comunicação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

XII - Chefe da Unidade de Controle Interno;

XII - Chefe da Unidade de Controle Interno; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

XIII - Chefe da Correição;

XIII - Chefe da Correição; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

XIV - Ouvidoria

XIV - Ouvidoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

XV - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 210 de 20/12/2021)

Art. 3º Compete a este Comitê, no âmbito de Planejamento Estratégico:

I - discutir e definir a estratégia institucional;

II - fomentar a cultura do planejamento estratégico institucional;

III - discutir a viabilidade de ações e projetos estratégicos;

IV - propor iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

V - discutir ações orçamentárias para execução da estratégia institucional;

VI - implementar o acompanhamento de resultados de órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

VII - manter um acompanhamento das deliberações de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito deste Comitê;

VIII - institucionalizar o processo de planejamento estratégico dentro da SODF;

IX - zelar para que os níveis de maturidade das Unidades sejam adequados ao cumprimento da sua função e da estratégia institucional;

Art. 4º Compete a este Comitê, no âmbito da Gestão de Risco;

I - fomentar as práticas e incentivar a cultura de Gestão de Riscos;

II - implementar mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

IV - elaborar e monitorar a execução da Política e do Plano de Gestão de Riscos;

V - estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na SODF, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor;

VI - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;

VII - verificar o cumprimento de suas decisões;

VIII - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;

IX - indicar os proprietários de riscos;

X - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR;

XI - disseminar informações sobre leis, códigos, regulamentos, normas e padrões sobre gestão de riscos.

Art. 5º Compete a este Comitê, no âmbito de Integridade Pública:

I - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

II - criar e aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles;

III - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública do Governo do Distrito Federal;

IV - estimular o comportamento íntegro no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

V - proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função ou emprego e o comprometimento e apoio permanente da alta administração;

VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e comunicação;

VII - formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios governamentais, para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção nos órgãos e entidades;

VIII - apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais;

IX - propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade;

X - promover o reconhecimento público de pessoas que tenham se destacado em iniciativas relacionadas à ética e boas práticas de gestão;

XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente da missão, visão e valores, das ações e dos resultados gerados pela SODF para a sociedade e demais partes interessadas;

Art. 6° Compete a este Comitê, no âmbito do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr):

I - zelar pelas condições de governança e integração intersetorial, com vistas a otimizar os recursos aplicados e maximizar os resultados obtidos por meio das transferências realizadas;

II - adotar estratégias e planos de atuação institucional conjunta e compartilhada, para otimização e redução dos gastos comuns de projetos e atividades;

III- garantir a participação do cidadão-usuário no controle social, de maneira a assegurar a convergência dos esforços e recursos públicos ao atendimento das necessidade e oportunidade estimadas;

IV - demonstrar de forma objetiva, suficiente e tempestiva quanto ao objeto e ao interesse público na ação realizada e ao cumprimento dos preceitos fundamentais de cidadania e sustentabilidade; e

V - estimular a divulgação da informação, conhecimento e transparência.

Art. 7º Compete a este Comitê, no âmbito do Mapeamento de Processos:

I - implementar o Mapeamento de Processos das Unidades;

II - elaborar os Procedimentos Operacional Padrão - POP dos processos de trabalho das Unidades.

III - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança;

Art. 8º Compete ainda a este Comitê:

I - atuar em temas de governança pública correlatos às áreas de desburocratização, tecnologia da informação, inovação, controles interno, dentre outras, que visem implementar as boas práticas de governança e compliance;

II - promover, respeitar as competências regimentais do órgão, a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública;

Art. 9º A participação no Comitê é considerada prestação e serviço público relevante e não remunerada.

Art. 10. O Comitê Interno de Governança Pública reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário, para os temas Planejamento Estratégico; Gestão de Risco; Integridade e Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por qualquer de seus membros.

Art. 11. O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 84, de 10 de maio de 2019, publicada no DODF nº 97 de 24 de maio de 2019, página 20 e a Portaria nº 89, de 23 de junho de 2021, publicada no DODF Nº 118 de 25 de junho de 2021, página 14.

LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2021 p. 17, col. 2