SINJ-DF

DECRETO N° 8.488, DE 06 DE MARÇO DE 1985

(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Cria a Coordenação de Informática da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1° - São criadas na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas:

Coordenação de Informática – CINF,

Seção de Apoio Administrativo,

Serviço de Preparação e Transcrição de Dados e

Serviço de Emissão e Atendimento.

Art. 2° - A Coordenação de Informática, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, compete:

I - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;

II - manter contatos com os diversos órgãos da SEP, com o objetivo de coletar, processar, disseminar, padronizar e integrar os dados necessários ao desempenho de suas atividades;

III - manter o intercâmbio de informações com órgãos de informática, para o aprimoramento de suas atividades;

IV - cooperar com as autoridades competentes, no tocante à aplicação da informática na execução, no planejamento e controle das ações administrativas e policiais da Secretaria de Segurança Pública; e

V - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 3° - A Seção de Apoio Administrativo, órgão executivo, diretamente subordinada à Coordenação de Informática, compete:

I - receber e distribuir os documentos da CINF;

II - controlar a correspondência externa;

III - manter o controle dos arquivos;

IV - manter atualizados os manuais organizacionais da CINF e o acervo bibliográfico;

V - controlar a entrada e saída de documentos, verificando suas características, quantidade e qualidade;

VI - preparar a expedição, realizando descarbonação e corte dos formulários, além da encadernação, embalagem, envelopamento e endereçamento de relatórios e demais documentos emitidos pelo computador;

VII - acompanhar, junto às unidades de informática, o cumprimento das normas de remessa dos boletins de atualização; e

VIII - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 4° - Ao Serviço de Preparação e Transcrição de Dados, órgão diretivo executivo diretamente subordinado à Coordenação de Informática, compete:

I - preencher e preparar boletins para transcrição;

II - conferir, visualmente, os dados alfabéticos e numéricos dos boletins;

III - realizar as codificações de campos através de tabelas;

IV - executar os levantamentos necessários à emissão e atualização de tabelas de códigos, através do órgão responsável pelo processamento de dados;

V - realizar a preparação dos dados relativos a qualquer sistema;

VI - conferir os dados atualizados ou cadastrados;

VII - realizar recomandos de cadastramento e atualização, para eliminar incorreções encontradas;

VIII - executar serviços de transcrição e conferência mecânica;

IX - registrar a produção, qualitativa e quantitativamente;

X - proceder à manutenção preventiva e corretiva do equipamento;

XI - criticar, com os documentos de entrada, as listagens de erro; e

XII - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 5° - Ao Serviço de Emissão e Atendimento, órgão diretivo executivo diretamente subordinado à Coordenação de Informática, compete:

I - emitir relatórios e/ou listagens e fornecer informações a órgãos da SEP, de acordo com as normas de classificação de segurança;

II - fornecer apoio técnico-operacional na utilização de informações a órgãos da SEP, em ações policiais;

III - atender às solicitações de serviço, respeitando prioridades e cumprimento de prazos;

IV - fazer revisões periódicas dos microfilmes e/ou microfichas;

V - manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade; e

VI - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 6° - A criação das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, e das funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, necessárias ao provimento das unidades orgânicas de que dispõe este Decreto, será objeto de ato próprio.

Parágrafo único. A distribuição das funções previstas para o atendimento ao que trata este artigo é a constante do Anexo que acompanha o presente Decreto.

Art. 7° - Ficam vinculados ã Coordenação de Informática, para fins de orientação normativa e controle técnico, as unidades ou equipes de informática que operam nos órgãos e entidade do âmbito da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 8° - Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1985

97° da República e 25° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

LAURO MELCHIADES RIETH

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/1985 p. 8, col. 1