(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Cria funções de confiança do Grupo-DAS e funções do Grupo-DAI, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO DO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n9 050.003.970/84,
Art. 1° - Ficam criadas as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública, constantes do Anexo que acompanha o presente Decreto.
Art. 2° - O Coordenador da Coordenação de Informática participará, como membro nato, do Conselho Superior de Operações Policiais da Secretaria de Segurança Pública. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18489 de 29/07/1997)
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97° da República e 25° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/1985 p. 9, col. 1