(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Cria função de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores na Tabela de Pessoal do Distrito Federa - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta no Processo n° 050.000.251/85,
Art. 1° - Fica criada a função de confiança de Coordenador da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, código LT-DAS-101.4, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2° - Fica alterada para Chefe do Núcleo de Planejamento de Defesa Civil e para Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo de Defesa Civil, da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, as atuais funções de confiança de Chefe da Secretaria de Planejamento e de Chefe da Secretaria Administrativa, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Secretaria de Segurança Pública, mantido o mesmo código.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão ã conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97° da República e 25° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/1985 p. 9, col. 2