SINJ-DF

DECRETO N° 8.515, DE 13 DE MARÇO DE 1985

Aprova o REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Turismo do Distrito Federal que, assinado pelo Diretor geral a este acompanha.

Art. 2° - A distribuição das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias é a constante do Anexo que a este acompanha.

Parágrafo único - As funções de que trata este artigo serão criadas, mantidas, transformadas ou extintas através de ato próprio.

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias do Departamento de Turismo do Distrito Federal.

Art. 4° - Fica o Diretor-Geral do Departamento de Turismo, responsável pelo acompanhamento e o controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 1.745, de 12.09.1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1985.

97° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

JORGE DE MORAES JARDIM FILHO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, Suplemento, seção Suplemento 3 de 14/03/1985 p. 1, col. 1