Aprova o REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Turismo do Distrito Federal que, assinado pelo Diretor geral a este acompanha.
Art. 2° - A distribuição das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias é a constante do Anexo que a este acompanha.
Parágrafo único - As funções de que trata este artigo serão criadas, mantidas, transformadas ou extintas através de ato próprio.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias do Departamento de Turismo do Distrito Federal.
Art. 4° - Fica o Diretor-Geral do Departamento de Turismo, responsável pelo acompanhamento e o controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 1.745, de 12.09.1971 e demais disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1985.
97° da República e 25° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, Suplemento, seção Suplemento 3 de 14/03/1985 p. 1, col. 1