(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Cria função do Grupo Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Secretaria de Segurança Publica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combina do com o artigo 7º da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 050.000.250/85,
Art. 1° - Fica criada a função de Chefe da Seção de Inativos, código DAI-111.3, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2° - É estabelecida a correlação com a categoria funcional de Agente Administrativo para a função de que trata o artigo anterior.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97° da República e 25° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1985 p. 3, col. 2