Legislação Correlata - Instrução Normativa 2 de 22/01/2021
Aprovar o Plano de Manejo do Parque Ecológico Burle Marx (Processo: 391- 001.321/2008).
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 53, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, que institui o Sistema Distrital de Unidade de Conservação da Natureza - SDUC;
considerando que o Parque Ecológico Burle Marx, localizado na Região Administrativa de Brasília RA I, atende ao art. 25 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, no que concerne a elaboração de seus Planos de Manejo;
considerando o princípio da Publicidade nos atos da Administração Pública e o previsto no art. 12 do Decreto nº 4.340 de 22 agosto de 2002;
considerando a necessidade de se assegurar a qualidade dos recursos hídricos do DF e Entorno, os conectores ecológicos e áreas de recarga de aquíferos, para promover a melhoria da qualidade de vida da população e a gestão sustentável do território;
considerando a necessidade de aprovação do plano de manejo existente para contratação da sua revisão; e
considerando a aprovação e os pronunciamentos técnicos contidos no processo nº 391.001.321/2008, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Ecológico Burle Marx.
Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo do Parque Ecológico Burle Marx, localizado na Região Administrativa de Brasília RA I, na sede e no sítio digital do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM-DF).
Art. 3º Determinar a necessidade de revisão do plano de manejo.
Art. 4º Revogar a Nota de Aprovação s/n, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 26 de setembro de 2017.
Art. 5° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2017 p. 8, col. 1