SINJ-DF

PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DAS MULTAS PARA O ANO DE 2022

DETALHAMENTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 943, DE 16 de abril de 2018

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23; 25 e 43, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF e atendendo ao processo 00053-00024929/2022-87, resolve:

TORNAR PÚBLICO a atualização dos valores das e multas aplicadas pelo CBMDF, conforme a Portaria nº 342, de 28 de dezembro de 2021, que divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e demais índices acumulados no período, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a aplicação imediata do que está em vigência (Lei Complementar nº 943, de 16 de abril de 2018).

ARTIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA APLICAÇÃO DO PRESCRITO NA Lei Complementar 435 de 27 de dezembro de 2001

Art. 9° As multas serão aplicadas na seguinte graduação:

 

 

 

I - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) se enquadrado no art. 3°, inciso I, para cada equipamento irregular;

R$ 25,00

R$ 48,50

II - R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) se enquadrado no art. 3º, inciso III, ou no do art. 8º, inciso I;

R$ 55,00

R$ 106,70

III - R$ 110,00 (cento e dez reais ) se enquadrado no art. 3º, incisos II e VIII, para cada equipamento, ou do art. 8º, inciso II;

R$ 110,00

R$ 213,40

IV - R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) se enquadrado no art. 3º, incisos IV, V ou VI;

R$ 440,00

R$ 853,55

V - R$ 1.000,00 (mil reais) se enquadrado no art. 3°, inciso VII, ou no art. 8°, inciso III.

R$ 1.000,00

R$ 1939,90

VI – se enquadrado no art. 3o , inciso IX, R$ 2,00 (dois reais) por cada pessoa que exceder ao número autorizado

R$ 2,00

R$ 3,90

Art. 19. A apreensão sumária de equipamentos de proteção contra incêndio e pânico se dará quando sua comercialização for feita por empresa não credenciada junto ao CBMDF, ou quando a comercialização for feita por meio de comércio informal e sem o devido credenciamento.

§ 3° O valor referente às despesas com apreensão será de R$ 6,00 (seis reais) por cada equipamento apreendido

R$ 6,00

R$ 11,65

§ 4° O valor referente à permanência em depósito, de que trata o § 2°, inciso II, deste artigo, será de R$ 4,00 (quatro reais) por dia ou fração, cobrado sobre cada equipamento apreendido.

R$ 4,00

R$ 7,80

* Conforme PORTARIA Nº 73, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

** ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA APLICAÇÃO DO PRESCRITO NA Lei Complementar 435 de 27 de dezembro de 2001.

ROGÉRIO ALVES DUTRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2022 p. 64, col. 2