O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Art. Publicar, em forma de ANEXO, o Regimento Interno da Comissão de Cuidados com a Pele do Hospital Regional da Asa Norte (CCP/HRAN).
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na da data de sua publicação.
ANEXO
COMISSÃO DE CUIDADOS COM A PELE DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE
I- Executar Protocolos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) relacionados à Assistência ao Cliente com lesão cutânea e/ou susceptível;
II- Elaborar, aprovar, implantar e implementar Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de assistência ao cliente com lesão cutânea e/ou susceptível da admissão à alta;
III- Implantar e gerenciar indicadores de cuidado;
IV- Colaborar com Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar (NCIH) nas recomendações de prevenção de infecção relacionadas à assistência à saúde;
V- Colaborar com Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (NQSP) nas recomendações de prevenção dele são por pressão;
VI- Promover atualização através de educação permanente e continuada às equipes multiprofissionais que prestam assistência ao paciente com lesão cutânea e/ou susceptível;
VII- Otimizar o uso de coberturas e materiais utilizados na realização dos curativos;
VIII- Avaliar tecnicamente os produtos a serem utilizados na realização de curativos, quanto à sua eficiência, eficácia e efetividade, emitindo parecer técnico;
IX- Promover consultoria às unidades do Hospital que solicitem parecer técnico;
X- Realizar e incentivar os profissionais do Hospital no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
XI- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais no âmbito da assistência.
a) Representante da Gerência de Enfermagem;
b) Representante da Diretoria Administrativa;
c) Representante do Núcleo de Nutrição e Dietética;
d) Representante da Fisioterapia;
e) Representante da Unidade de Cirurgia Geral;
f) Representante da Unidade de Cirurgia Vascular;
g) Representante da Unidade de Dermatologia;
h) Representante da Cirurgia Plástica;
i) Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;
j) Representante da Gerência de Risco e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;
k) Representante do Núcleo de Farmácia;
l) Representante de Microbiologia do Núcleo de Patologia Clínica;
GRUPO CONSULTOR - COMPETÊNCIAS
I- A Gerência de Enfermagem deve garantir que os Enfermeiros elaborem uma política de assistência ao portador de feridas dando apoio logístico e recursos humanos;
II- A diretoria Administrativa deve garantir os recursos materiais e estruturais para o desenvolvimento das atividades;
III- O núcleo de Nutrição e Dietética deve garantir o suporte nutricional adequado ao portador de feridas quando internado e orientar a dieta ao cliente com lesões cutâneas em tratamento ambulatorial;
IV- O serviço de Fisioterapia deve garantir o suporte fisiomotor aos pacientes com mobilidade comprometida;
V- A Unidade de Cirurgia Geral deve garantir ao paciente com lesões cutâneas o acesso ao serviço através de resposta de parecer técnico e quando necessário o procedimento pertinente;
VI- O serviço de Cirurgia Vascular deve garantir ao paciente com lesões cutâneas o acesso ao serviço através de resposta de parecer técnico e quando necessário o procedimento pertinente;
VII- A Unidade de Dermatologia deve garantir ao cliente com lesões cutâneas o acesso ao serviço através de resposta de parecer técnico e quando necessário o procedimento pertinente;
VIII- Ao Representante da Cirurgia Plástica deve garantir ao paciente com lesões cutâneas o acesso ao serviço através de resposta de parecer técnico e quando necessário o procedimento pertinente;
IX- O Núcleo de Controle e Infecção Hospitalar deve garantir ao cliente com lesões cutâneas o acesso ao serviço através de resposta de parecer técnico;
X- Ao Núcleo de Educação Permanente em Saúde deve incentivar, assessorar e promover a capacitação e atualização permanente dos servidores envolvidos na assistência ao cliente com lesões cutâneas;
XI- O Núcleo de Farmácia deve garantir medicamentos e insumos padronizados na SES/DF necessários a prevenção e tratamento do paciente com lesões cutâneas;
XII- O núcleo de Patologia Clínica através do serviço de microbiologia deve garantir a realização de exames microbiológicos ao cliente com lesões cutâneas;
XIII- O grupo técnico-operacional da Comissão de Cuidados com a Pele deve promover assistência de qualidade e humanizada ao paciente com lesões cutâneas e o acesso ao serviço através de resposta de parecer técnico.
GRUPO OPERACIONAL - COMPOSIÇÃO
a) Presidente da Comissão de Cuidados com a Pele;
c) Enfermeiro do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;
d) Enfermeiro da Comissão de Educação Continuada de Enfermagem;
GRUPO OPERACIONAL - COMPETÊNCIAS
I- Elaborar, implantar e manter o programa anual de atividades da Comissão de Cuidados com a Pele;
II- Implementar o formulário da sistematização da assistência ao paciente com lesões cutâneas;
III- Implementar o protocolo de assistência ao paciente com lesões cutâneas da SES/DF, estabelecendo padrões mínimos de condutas;
IV- Incentivar o desenvolvimento dos programas e ações de educação permanente para equipes que prestam assistência ao paciente com lesões cutâneas;
V- Incentivar e promover o desenvolvimento do programa de estudo técnico-científico para atualização das equipes;
VI- Propor e colaborar na elaboração, implantação de programas ou ações que repercutem direta ou indiretamente na melhoria da qualidade e segurança da assistência ao paciente com lesões cutâneas;
VII- Auxiliar e supervisionar os profissionais das diversas unidades no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
VIII- Avaliar tecnicamente os produtos a serem utilizados na realização de curativos, quanto à sua eficiência, eficácia e efetividade, emitindo parecer técnico;
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DA GERÊNCIA DE ENFERMAGEM
a) viabilizaras ações da Comissão de Cuidados com a Pele junto à Diretoria de Enfermagem da SES/DF;
b) cooperar na execução das ações da Comissão de Cuidados com a Pele, por meio de ações pertinentes à Gerência de Enfermagem;
c) garantir estrutura para funcionamento do Ambulatório ao paciente com lesões cutâneas mediante critérios de inclusão clínica;
d) prover recursos humanos especializados para atendimento no ambulatório de lesões cutâneas;
e) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
a) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) Cooperar na execução das ações da Comissão de Cuidados com a Pele, por meio de ações pertinentes à administração hospitalar, exercendo para tal a gestão e o controle técnico-administrativo dos serviços, programas e normas administrativas: Lavanderia Hospitalar, higienização de superfícies, Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Manutenção Predial e de Equipamentos, Controle da Qualidade da Água, Controle da Qualidade de Ar Climatizado e de Sistemas de Gases Medicinais, Controle Integrado de Pragas e Controle de Fluxo de Pessoas e Materiais, Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMT);
c) destinar estrutura física para funcionamento do ambulatório de lesões cutâneas.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DO NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
a) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) viabilizar, cooperar e orientar na execução das ações que garantam o aporte nutricional adequado ao paciente com lesões cutâneas;
c) colaborar em atividades científicas da Cuidados com a Pele.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DA FISIOTERAPIA
a) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) viabilizar, cooperar e orientar na execução das ações de suporte fisiomotor aos pacientes com mobilidade comprometida;
c) colaborar em atividades científicas da Comissão de Cuidados com a Pele.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DA CIRURGIA GERAL, VASCULAR, DERMATOLOGIA E PLÁSTICA
a) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) viabilizar e cooperar na execução das ações de tratamento ao paciente com lesões cutâneas;
c) avaliar a necessidade de intervenção cirúrgica.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DO NCIH
a) participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) elaborar recomendações técnicas pertinentes ao controle de Infecção Hospitalar no tratamento ao cliente com lesões cutâneas;
c) avaliar a indicação e o uso de antibioticoterapia;
d) colaborar em atividades científicas da Comissão de Cuidados com a Pele.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DO NEPS E EDUCAÇÃO CONTINUADA EM ENFERMAGEM
a) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) Receber as Notificações de Eventos Adversos tais como LPP e encaminhar à Comissão de Cuidados com a Pele;
c) alimentar indicador de LPP, por Setor, visando à melhoria dos processos do cuidado e diminuição das lesões por pressão.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DA FARMÁCIA CLÍNICA E LOGÍSTICA
a) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) viabilizar medicamentos e insumos necessários à prevenção e ao tratamento de lesões cutâneas.
c) colaborar em atividades científicas da Comissão de Cuidados com a Pele.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DA PATOLOGIA CLÍNICA - MICROBIOLOGIA
a) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) viabilizar a realização de exames microbiológicos;
c) colaborar em atividades científicas da Comissão de Cuidados com a Pele.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
a) elaborar o programa anual de atividades;
b) definir cronograma anual de reuniões técnico-científicas;
c) elaborar cronograma de atividades do grupo operacional definindo o prazo e o responsável;
d) supervisionar o processo de elaboração e atualização das recomendações técnicas no tratamento de lesões cutâneas;
e) acompanhar o processo de educação permanente dos profissionais;
f) coordenar o processo de implementação da sistematização da assistência ao paciente com lesões cutâneas;
g) colaborar com o processo de elaboração de protocolo de atendimento ao paciente com lesões cutâneas;
h) designar os profissionais da Comissão de Cuidados com a Pele para responder parecer técnico;
i) enviar semestralmente relatórios e estatísticas de produtividade à Direção de Atenção à Saúde,
j) enviar parecer técnico, dos produtos a serem utilizados nas lesões.
k) participar e incentivar a participação da Comissão de Cuidados com a Pele em eventos científicos (Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos).
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO ESPECIALISTA
a) colaborar na elaboração do programa anual de atividades da Comissão de Cuidados com a Pele;
b) elaborar e atualizar as recomendações técnicas no tratamento de lesões cutâneas;
c) atualizar, aperfeiçoar e promover o conhecimento técnico-científico através da capacitação de profissionais;
d) acompanhar a implementação da sistematização da assistência ao paciente com lesões cutâneas;
e) colaborar com elaboração do protocolo de atendimento ao paciente com lesões cutâneas;
f) avaliar tecnicamente as lesões cutâneas através de parecer;
g) encaminhar os pacientes ao programa Ambulatorial da SES/Assistência Primária visando à assistência continuada após a hospitalização;
h) emitir parecer técnico, dos produtos a serem utilizados nos curativos;
i) solicitar por meio de parecer, avaliação de pacientes a outros profissionais da Comissão de Cuidados com a Pele;
j) realizar e incentivar os profissionais do Hospital no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
k) Participar de eventos científicos (Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos).
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO DO NCIH
a) Colaborar na elaboração do programa anual de atividades da Comissão de Cuidados com a Pele;
b) colaborar na elaboração e atualização das recomendações técnicas no tratamento de lesões cutâneas;
c) atualizar, aperfeiçoar e promover o conhecimento técnico-científico através da capacitação de profissionais;
d) acompanhar a implementação da sistematização da assistência ao cliente com lesões cutâneas;
e) colaborar na elaboração do protocolo de atendimento ao cliente com lesões cutâneas;
f) emitir parecer técnico dos produtos a serem utilizados nos curativos;
g) elaborar recomendações técnicas pertinentes ao controle de infecção hospitalar (precauções de isolamento, processamento de material, higienização ambiental, processamento de roupas, coleta de material para exames microbiológicos, controle de pragas e gerenciamento de resíduos);
h) solicitar por meio de parecer, avaliação de pacientes a outros profissionais da Comissão de Cuidados com a Pele;
i) realizar e incentivar os profissionais do Hospital Regional da Asa Norte no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
j) Participar de eventos científicos (Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos).
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO DA EDUCAÇÃO CONTINUADA EM ENFERMAGEM
a) colaborar na elaboração do programa anual de atividades da Comissão de Cuidados com a Pele;
b) colaborar na elaboração e atualização das recomendações técnicas no tratamento de lesões cutâneas;
c) coordenar a atualização, aperfeiçoamento e promover o conhecimento técnico-científico através da capacitação de profissionais, junto ao NEPS;
d) acompanhar a implementação da sistematização da assistência ao paciente com lesões cutâneas;
e) colaborar na elaboração do protocolo de atendimento ao paciente com lesões cutâneas;
f) realizar e incentivar os profissionais do Hospital Regional da Asa Norte no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
g) Participar de eventos científicos (Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos).
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
a) colaborar na elaboração do programa anual de atividades da Comissão de Cuidados com a Pele;
b) colaborar na elaboração e atualização das recomendações técnicas no tratamento de lesões cutâneas;
c) atualizar, aperfeiçoar e promover o conhecimento técnico-científico através da capacitação de profissionais, junto ao NEPS;
d) acompanhar a implementação da sistematização da assistência ao paciente com lesões cutâneas;
e) colaborar na elaboração do protocolo de atendimento ao paciente com lesões cutâneas;
f) avaliar tecnicamente as lesões cutâneas através de parecer;
g) encaminhar os pacientes ao programa Ambulatorial da SES/Assistência Primária visando à assistência continuada após a hospitalização;
h) solicitar por meio de parecer, avaliação de pacientes a outros profissionais da Comissão de Cuidados com a Pele;
i) realizar e incentivar os profissionais do Hospital Regional da Asa Norte no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
j) Participar de eventos científicos (Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos).
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO RESIDENTE
a) colaborar na elaboração do programa anual de atividades da Comissão de Cuidados com a Pele;
b) colaborar na elaboração e atualização das recomendações técnicas no tratamento de lesões cutâneas;
c) atualizar, aperfeiçoar e promover o conhecimento técnico-científico através da capacitação de profissionais;
d) acompanhar a implementação da sistematização da assistência ao paciente com lesões cutâneas;
e) colaborar na elaboração do protocolo de atendimento ao paciente com lesões cutâneas;
f) encaminhar os pacientes ao programa Ambulatorial da SES/Assistência Primária visando à assistência continuada após a hospitalização sob supervisão do(a) Enfermeiro(a) da Unidade;
g) realizar e incentivar os profissionais do hospital no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
h) Participar de eventos científicos (Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos).
I- O Grupo Consultor da Comissão de Cuidados com a Pele é presidido pelo Coordenador do Grupo Operacional, o qual em seu impedimento deve nomear um substituto entre os membros da comissão;
II- A composição do Grupo Consultor dar-se-á por indicação da Chefia de cada especialidade;
III- O grupo consultor da Comissão de Cuidados com a Pele deve reunir-se ordinariamente a cada ano ou extraordinariamente quando necessário:
a) as reuniões ordinárias devem ser comunicadas, no mínimo, com antecedência de sete dias úteis e as extraordinárias, com antecedência de, no mínimo, um dia útil;
b) as faltas às reuniões devem ser justificadas por escrito e registradas em ata, sendo permitidas duas justificativas por ano;
c) na impossibilidade da presença do membro Consultor, o mesmo deverá indicar um substituto para participar da reunião;
d) Duas faltas injustificadas implicarão em exclusão do Consultor da Comissão de Cuidados com a Pele.
IV- O grupo operacional deve reunir-se regularmente, tanto quanto necessário para a execução das ações programáticas ou extraordinárias:
a) O coordenador será escolhido pela Comissão de Cuidados com a Pele dentre os membros do grupo operacional para um mandato de dois anos, podendo ser indicado novamente, com disponibilização de 20 horas da Carga horária;
b) A composição do grupo operacional se dará por disponibilidade e interesse do servidor, o qual estará ciente das responsabilidades desta Comissão;
c) as reuniões ordinárias do grupo operacional devem ser comunicadas, no mínimo, com antecedência de três dias úteis, e as extraordinárias, com antecedência de, no mínimo, um dia útil;
d) as reuniões serão efetivadas com no mínimo de três membros presentes;
e) as decisões do grupo serão tomadas por maioria simples dos membros, através de votação aberta e justificada;
f) O coordenador deve convocar servidores, chefes, gerentes, coordenadores de áreas quando necessário, o esclarecimento de situações ou para facilitar o encaminhamento de medidas de controle e ações de assistência ao paciente com lesão cutânea;
g) as faltas às reuniões do grupo operacional devem ser justificadas por escrito e registradas em ata, sendo permitidas três faltas justificadas;
h) as faltas relacionadas à participação em atividades científicas serão abonadas;
i) O Grupo solicitará ao Coordenador a exclusão do membro que faltar três reuniões sem justificativa.
V- Quanto ao local de funcionamento da Comissão de Cuidados com a Pele:
a) A coordenação da Comissão de Cuidados com a Pele funcionará temporariamente na Gerência de Enfermagem do HRAN até ser determinado o local definitivo;
b) O Grupo consultor reunir-se-á em local designado pelo coordenador;
c) O Grupo operacional reunir-se-á em local designado pelo coordenador;
d) as atas de reuniões serão confeccionadas em um único processo SEI de acordo com as orientações da Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022 que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2022 p. 12, col. 2