(Revogado(a) pelo(a) Portaria de 13/03/1989)
Delega competência ao Chefe do Gabinete para praticar atos administrativos que especifica e da outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.no use de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 7299, de 15 de dezembro de 1982, e considerando o Programa de Desburocratizaçãodo Distrito Federal.
1. Delegar ao Chefe do Gabinete competência para praticar os seguintes atos administrativos:
a) autorizar a realização de despesas, dispensar a licitação quando foro caso e determinar a emissão de notas de empenho para atender às necessidades da Secretaria:
b) assinar Pedido de Aquisição de Material-PAM:
c) colocar servidores á disposição da Fundação Hospitalar do DF com base no Decreto nº 4682 de 7.6.79;
d) autorizar a realização de viagem em objeto de serviço e concessão das respectivas diárias;
e) conceder gratificação pela Representação de Gabinete;
f) designar e dispensar servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal de funções do Grupo Direção e Assistencia lntermediárias de que trata o Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980;
g) designar e dispensar substitutos de ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, nível 1, bem como de funções de Categoria Direçáo Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias;
h) autorizar retificação de frequência decorrente de falha de registro, desde que evidenciado o efetivo comparecimento do servidor ao serviço ou justificada a sua ausência nos termos da legislação pertinente;
i) autorizar a utilização de viaturas do Grupo VS-2, VS-3, e VS-4, fora do horário de expediente, a que se refere o artigo 13 do Decreto nº 3.626, de 25 de março de 1977, condicionando a autorização de que se trata a natureza do serviço a ser realizado.
2. Fica a Divisão de Administração Geral responsável pelo controle e acompanhamento da elaboração dos atos decorrentes desta delegação, observada em cada caso a legislação específica.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 26/06/1985 p. 4, col. 1