SINJ-DF

PORTARIA DE 20 DE JUNHO DE 1985

(Revogado(a) pelo(a) Portaria de 13/03/1989)

Delega competência ao Chefe do Gabinete para praticar atos administrativos que especifica e da outras providências.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.no use de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos  1º e 2º do Decreto nº 7299, de 15 de dezembro de 1982, e considerando o Programa de Desburocratizaçãodo Distrito Federal.

RESOLVE:

1. Delegar ao Chefe do Gabinete competência para praticar os seguintes atos administrativos:

a) autorizar a realização de despesas, dispensar a licitação quando foro caso e determinar a emissão de notas de empenho para atender às necessidades da Secretaria:

b) assinar Pedido de Aquisição de Material-PAM:

c) colocar servidores á disposição da Fundação Hospitalar do DF com base no Decreto nº 4682 de 7.6.79;

d) autorizar a realização de viagem em objeto de serviço e concessão das respectivas diárias;

e) conceder gratificação pela Representação de Gabinete;

f) designar e dispensar servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal de funções do Grupo Direção e Assistencia lntermediárias de que trata o Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980;

g) designar e dispensar substitutos de ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, nível 1, bem como de funções de Categoria Direçáo Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias;

h) autorizar retificação de frequência decorrente de falha de registro, desde que evidenciado o efetivo comparecimento do servidor ao serviço ou justificada a sua ausência nos termos da legislação pertinente;

i) autorizar a utilização de viaturas do Grupo VS-2, VS-3, e VS-4, fora do horário de expediente, a que se refere o artigo 13 do Decreto nº 3.626, de 25 de março de 1977, condicionando a autorização de que se trata a natureza do serviço a ser realizado.

2. Fica a Divisão de Administração Geral responsável pelo controle e acompanhamento da elaboração dos atos decorrentes desta delegação, observada em cada caso a legislação específica.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1985

CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 26/06/1985 p. 4, col. 1