Subdelega competência ao Chefe do Gabinete para praticar atos administrativos que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 2°, do Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,e considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, RESOLVE:
1. Subdelegar ao Chefe do Gabinete competência para praticar os seguintes atos administrativos:
a) autorizar a realização de despesas, dispensar a licitação quando for o caso e determinar a emissão de Notas de Empenho para atender às necessidades da Secretária;
b) assinar Pedido de Aquisição de Material - PAM;
c) autorizar a realização de viagem em objeto de serviço e a concessão das respectivas diárias;
d) conceder gratificação pela Representação de Gabinete;
e) conceder indenização de transporte;
f) colocar servidores da Secretária de Saúde à disposição da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, com base no Decreto n° 4.682, de 07 de junho de 1979;
g) designar e dispensar servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal de funções do Grupo Direção e Assistênca Intermediária de que trata o Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980;
h) designar e dispensar substitutos de ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, nível 01 e das Funções de Categoria Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediária, bem como designar e dispensar servidores para responder pelo mesmos cargos;
i) designar e dispensar executores de contratos e convénios;
j) autorizar a retificação de frequência decorrente de falha de registro, desde que evidenciado o efetivo comparecimento do servidor ao serviço ou justificada a sua ausência nos termos da legislação pertinente;
l) autorizar a utilização de veículos dos Grupos VS-1 e VS-2, fora do horário normal de expediente, condicionando a autorização de que se trata a natureza do serviço a ser realizado.
m) autorizar a transferência intersetorial de bens patrimoniais.
2. Fica a Divisão de Administração Geral responsável pelo controle e acompanhamento da elaboração dos atos decorrentes desta subdelegação, observada em cada caso a legislação específica.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria/SES, de 20 de junho de 1985, e demais disposição em contrário
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1989 p. 4, col. 1