O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais que lhe são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais e dá outras providencias, resolve:
Art. 1º Delegar a competência ao titular da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle dos bens patrimoniais, móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2019 p. 42, col. 1