SINJ-DF

DECRETO Nº 690, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967

Altera artigos do Decreto "N" Nº 645, de 20 de agosto de 1967 (estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal) e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35 da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, e face ao disposto no art, 3º do Decreto-Lei nº 315, de 13 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 2º, ítem B e 6º do Decreto "N" Nº 645, de 21 de agosto de 1967 (Estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal), passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - B - Orgão de Deliberação Coletiva - Conselho Superior de Polfcia do Distrito Federal - Conselho de Transito do Distrito Federal

"Art. 6º - O Departamento de Transito compreende:

I - Comissão Técnica

II - Divisão de Seleção e Habilitação

III - Divisão de Controle

IV - Serviço de Engenharia de Transito

V - Serviço de Divulgação Técnica

VI - Seção de Expedíente e Arquivo

§ 1º - Junto ao Departamento de Transito funcionará a Junta Administrativa de Re cursos de infrações (JARI) ",

Art. 2º - A organização eestruturaçãodoConselho de Transito do Distrito Federal e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) serão definidos em regulamento próprio a ser aprovado pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e terá sua composição e competencia conforme determina o Código Nacional de Transito atendidas as alterações estabelecidas pelo Decreto - Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua púbicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 26 de dezembro de 1967

79º da República e 8º de Brasnia.

Wadjô da Costa Gomide

Prefeito

Manoel Demosthenes Bardo de Siqueira

Secretário de Finanças,repondendo

Ivan Luz

Secretário de Educação e Cultura

Domingos Rodrigues Malheiros

Secretário de Serviços Socias

Julio Quirino da Costa

Secretário de Agricultura e produção

Wilson josé Pinheiro

Secretário de Administração

Rogério de Freitas Cunha

Secretário de Viação de Obras

Joffre Mozart Parada

Secretário de Serviços Públicos

Jurandi Palma Cabral

Secretária de Segurança pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1967 p. 3, col. 1