Altera artigos do Decreto "N" Nº 645, de 20 de agosto de 1967 (estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal) e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35 da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, e face ao disposto no art, 3º do Decreto-Lei nº 315, de 13 de março de 1967,
Art. 1º - Os artigos 2º, ítem B e 6º do Decreto "N" Nº 645, de 21 de agosto de 1967 (Estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal), passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - B - Orgão de Deliberação Coletiva - Conselho Superior de Polfcia do Distrito Federal - Conselho de Transito do Distrito Federal
"Art. 6º - O Departamento de Transito compreende:
II - Divisão de Seleção e Habilitação
IV - Serviço de Engenharia de Transito
V - Serviço de Divulgação Técnica
VI - Seção de Expedíente e Arquivo
§ 1º - Junto ao Departamento de Transito funcionará a Junta Administrativa de Re cursos de infrações (JARI) ",
Art. 2º - A organização eestruturaçãodoConselho de Transito do Distrito Federal e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) serão definidos em regulamento próprio a ser aprovado pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e terá sua composição e competencia conforme determina o Código Nacional de Transito atendidas as alterações estabelecidas pelo Decreto - Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua púbicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 26 de dezembro de 1967
79º da República e 8º de Brasnia.
Manoel Demosthenes Bardo de Siqueira
Secretário de Finanças,repondendo
Secretário de Educação e Cultura
Secretário de Agricultura e produção
Secretário de Serviços Públicos
Secretária de Segurança pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1967 p. 3, col. 1