(revogado pelo(a) Decreto 825 de 30/09/1968)
Aprova o regimento do Departamento de Transito da Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, nousodasatribuições que lhe confere o artigo 20, ítem II da Lei 3751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei nº 4545, dé 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Trãnsito da Secretaria de segurança Pública do Distrito Federal, assinado pelo respectivo Secretário, que com este baixa, e que integrará o Regimento daquela Secretaria,
Art. 2º - As funções em Comissão e respectivos símbolos são as constantes do Anexo que faz parte integrante dêste Decreto.
Art. 3º - Os encargos financeiros de pagamento do pessoal das antigas Divisões de Engenharia de Tráfego e de Registro de Veículos, continuam s ob a responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos, até 31 de dezembro de 1967,
Art. 4º - O presente Decr eto integra o livro I nas ua segunda e última parte nos têrmos do Decrto nº 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 26 de dezembro de 1967
79º da Repdblica e 8º de Brasília
MANOEL DEMOSTHENES BARDO DE SIQUEIRA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1967 p. 3, col. 1