SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 262 de 02/12/1963

Legislação Correlata - Decreto 298 de 04/05/1964

DECRETO Nº. 825, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968

(revogado pelo(a) Decreto 2090 de 30/10/1972)

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 4960,

DECRETA. :

Art. 1º. - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Segurança Pública, assinado pelo respectivo titular que com este baixa.

Art. 2º. - As funções em comissão, e respectivos símbolos, são as constantes do Anexo, que faz parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único - As funções em comissão de Secretário-Datilógrafo, constantes do Anexo, ficam distribuídas entre os Órgãos centrais, sendo uma em cada um delês e duas no Departamento de Serviços Gerais, uma das quais no Gabinete do Diretor, outra na Divisão do Pessoal.

Art. 3º. - Ficam extintas as funções em comissão criadas pelo Decreto "N" nº. 691, de 26 de dezembro de 1967.

Art. 4º. - O presente Decreto integra o livro I na sua segunda parte, nos termos do Decreto nº. 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 5º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto "N"nº. 691, de 26 de dezembro de 1967, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, em 30 de setembro de 1968

80º. da República e 9º. de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

DOMINGOS RODRIGUES MALHEIROS

Secretário do Governo

WILSON JOSÉ PINHEIRO

Secretário de Administração

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

JURANDYR PALMA CABRAL

Secretário de Segurança Pública

Os anexos constam no DODF.

Anexo retificado no DODF de 19/12/1968, p. 21.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 08/10/1968

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 08/10/1968 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1968 p. 21, col. 1