Legislação correlata - Decreto 419 de 03/06/1965
Altera a estrutura do Departamento de Saúde Pública, e dá outras providências.
O Secretário-Geral de Administração, no exrercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuiçoes que lhe conferem o art. 41 e seu parágrafo único, da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1º - Passam a denominar-se, respectivamente, Divisão deSaúde do Ambiente e Divisão de Saúde da Comunidade, as atuais Divisões de Medicina Ambiente e de Medicina da Comunidade do Departamento de Saúde Pública.
Art. 2º - Ficam extintos os Serviços de Fiscalização Sanitária, de Fiscalização da Medicina e os Laboratórios Bromatológicos e deAnálise Médica do Departamento de Saúde Pública.
Art. 3º - O Departamento de Saúde Pública passa a ter a seguinte estrutura:
Departamento de Saúde Pública;
Setor de Aguas e Dejetos;Setor de Higiene Geral;
Setor de Controle de Artrópodes e Roedores;
Serviço de Saúde Pública Veterinaria;
Divisão de Saúde da Coinunidade;
Serviço de Organização e Controle;
Serviço de Fiscalização do Exercicio das Profissões Sanitárias;
Setor de Fiscalização da Medicina;
Setor de Fiscalização da Farmácia;
Setor de Fiscalização da Odontologia;
Setor de Registro de Diplomas;Laboratorio Central.
Art. 4° - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas constantes do Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961:
Chefe do Serviço de Fiscalização Sanitária;
Chefe do Serviço de Fiscalização da Medicina.
Art. 5° - Ficam incluidas na relação de funções gratificadas a aque se refere o Decreto n.° 44, de 1.0 de abril de 1961, as seguintes funções gratifícadas:
Chefe do Serviço de Saneamento Geral - FG-5
Chefe do Serviço de Saúde Pública Veterinaria - FG-5
Chefe do Serviço de Epidemiologia - FG-5
Chefe do Serviço de Organização e Controle - FG-5
Chefe do Serviço de Estatistica - FG-5
Chefe do Serviço de Fiscalização do Exercicio das Profissões Sanitárias - FG-5
Chefe do Setor de Aguas e Dejetos - FG-7
Chefe do Setor de Alimentação Pública - FG-7
Chefe do Setor de Zoonoses - FG-7
Art. 6° - Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 199, seção 1, 2 e 3 de 01/09/1961 p. 8030, col. 1