Legislação Correlata - Decreto 937 de 04/02/1969
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1° do Decreto "N" n° 624, de julho de 1967.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960
Art. 1° - Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo a que se refere o art. 1° do Decreto "N" n° 624, de 4 de julho de 1967, que suspende a remoção de servidores de uma para outra Secretaria ou órgão equivalente.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto neste artigo a remoção de servidor para ocupar função ou emprêgo em comissão, função gratificada ou referente a processo em tramitação.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de janeiro de 1968
80° da República e 8° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 11/01/1968 p. 15, col. 1