Altera o inciso II do artigo 5º do Decreto nº 8.710, de 15 de julho de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são con feridas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
DECRETA :
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 8.710, de 15 de julho de 1985, para constar:
"II - à Assessoria Especial da Indústria e Comércio, pelo Núcleo de Desenvolvimento da Indústria e Comércio da Secretaria de Agricultura e produção e pelo Departamento de Turismo do Distrito Federal."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1985,
97º da República e 27º de Brasília,
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 27/08/1985 p. 1, col. 1