SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 7857 de 13/01/1984

DECRETO N.º 8.710 DE 15 DE JULHO DE 1985

Cria unidades orgânicas no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de março de 1975,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam criadas no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas, com a finalidade de estudar e operacionalizar as atividades necessárias A constituição e implantação das Secretarias da Cultura, da Indústria e Comércio, do Trabalho e de Comunicação Social:

l - Assessoria Especial da Cultura;

II - Assessoria Especial da Indústria e Comércio;

III - Assessoria Especial do Trabalho.

Art. 2º - A Coordenação do Sistema de Comunicação Social do Gabinete do Governador passa a denominar-se Assessoria Especial de Comunicação Social.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, as unidades orgânicas da Coordenação do Sistema de Comunicação Social e respectivas funções passará a integrar a Assessoria Especial de Comunicação Social, mantidas as mesmas denominações e códigos.

Art. 3º - Ficam criadas, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores relacionadas no Anexo I.

Art. 4º - A função de confiança de Coordenador do Sistema de Comunicação Social passa a denominar-se Chefe de Assessoria Especial de Comunicação Social, Código LT-DAS-101.5.

Art. 5º - O apoio técnico-administrativo necessário à execução das atividades de que trata o artigo 1º deste Decreto será dado:

I - à Assessoria Especial da Cultura, pelo Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Educação e Cultura e pela Fundadação Cultural do Distrito Federal;

II - à Assessoria Especial da Indústria e Comércio, pelo Núcleo de Desenvolvimento da Indústria e Comércio da Secretaria de Agricultura e Produção;

II - à Assessoria Especial da Indústria e Comércio, pelo Núcleo de Desenvolvimento da Indústria e Comércio da Secretaria de Agricultura e produção e pelo Departamento de Turismo do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 8860 de 27/08/1985)

III - à Assessoria Especial do Trabalho, pela Gerência do Trabalho da Secretaria de Serviços Sociais.

Art. 6º - Os titulares dos cargos de Assessoria Especial, criados por este Decreto, gozam das mesmas prerrogativas conferidas aos Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal.

Art. 79 - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento do Governo do Distrito Federal.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1985.

97º da República e 26º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

JOSÉ CARLOS MELLO

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES

MARCO AURELIO MARTINS DE ARAÚJO

ROBERTO POMPEU DE SOUSA BRASIL

LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS

OSMAR ALVES DE MELO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 15/07/1985 p. 1, col. 2