SINJ-DF

DECRETO Nº 8.870, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985

Altera os artigos 2º e 3º do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n, 3.751, de 13 de abril de 1960,combinado com o artigo 6º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA :

Art. 1º - O artigo 2º e seu § 1º e os itens I e III do § 4º do artigo 3º, do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.679, de 10 maio de 1977, e alterado pelo Decreto nº 8.701, de 09 de julho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo será composto pelo Governador, que o presidirá, mais dezessete conselheiros. Destes, oito são membros natos e nove exercerão mandatos de dois anos.

§ 1º - São membros natos do Conselho:

a) o Urbanista LÚCIO COSTA, autor do Plano Urbanístico de Brasília;

b) o Arquiteto OSCAR NIEMEYER, autor do Plano Arquitetônico de Brasília;

c) o Paisagista ROBERTO BURLE MARX, autor do Plano Paisagístico de Brasília;

d) o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;

e) o Procurador-Geral do Distrito Federal;

f) o Coordenador de Assuntos do Meio Ambiente;

g) um representante do Intitulo dos Arquitetos do Brasil - Departamento de Brasília;

h) um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal.

Art. 3º .......................................................................................................................................................................................

§ 4º .....................................................................................................................................................................................................

I da Câmara de Arquitetura:

a) o Arquiteto OSCAR NIEMEYER;

b) o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;

c) o Procurador-Geral do Distrito Federal;

d) um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;

e) três Conselheiros mandatários, indicados pelo Governador do Distrito Federal.

II ..............................................................................................................................................

III da Câmara de Defesa do Meio Ambiente:

a) o Paisagista ROBERTO BURLE MARX;

b) o Secretário de Viação e Obras do Districo Federal;

c) o Procurador-Geral do Distrito Federal;

d) o Coordenador de Assuntos do Meio Ambiente;

e) três Conselheiros mandatários, indicados pelo Governador do Distrito Federal."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 1985

97º da República e 26º de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

JOSÉ CARLOS MELLO

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS

HUMBERTO GOMES DE BARROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 03/09/1985

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1985 p. 1, col. 1