Altera os artigos 2º e 3º do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n, 3.751, de 13 de abril de 1960,combinado com o artigo 6º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º - O artigo 2º e seu § 1º e os itens I e III do § 4º do artigo 3º, do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.679, de 10 maio de 1977, e alterado pelo Decreto nº 8.701, de 09 de julho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo será composto pelo Governador, que o presidirá, mais dezessete conselheiros. Destes, oito são membros natos e nove exercerão mandatos de dois anos.
§ 1º - São membros natos do Conselho:
a) o Urbanista LÚCIO COSTA, autor do Plano Urbanístico de Brasília;
b) o Arquiteto OSCAR NIEMEYER, autor do Plano Arquitetônico de Brasília;
c) o Paisagista ROBERTO BURLE MARX, autor do Plano Paisagístico de Brasília;
d) o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;
e) o Procurador-Geral do Distrito Federal;
f) o Coordenador de Assuntos do Meio Ambiente;
g) um representante do Intitulo dos Arquitetos do Brasil - Departamento de Brasília;
h) um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal.
Art. 3º .......................................................................................................................................................................................
§ 4º .....................................................................................................................................................................................................
a) o Arquiteto OSCAR NIEMEYER;
b) o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;
c) o Procurador-Geral do Distrito Federal;
d) um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;
e) três Conselheiros mandatários, indicados pelo Governador do Distrito Federal.
II ..............................................................................................................................................
III da Câmara de Defesa do Meio Ambiente:
a) o Paisagista ROBERTO BURLE MARX;
b) o Secretário de Viação e Obras do Districo Federal;
c) o Procurador-Geral do Distrito Federal;
d) o Coordenador de Assuntos do Meio Ambiente;
e) três Conselheiros mandatários, indicados pelo Governador do Distrito Federal."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1985
97º da República e 26º de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 03/09/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1985 p. 1, col. 1