SINJ-DF

PORTARIA Nº 192, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.

Dá nova redação ao inciso III do art. 6º da Portaria nº 91, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na determinação e no pagamento do adicional de ICMS previsto no art. 46-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (§ 5º do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 18, § 5º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no artigo 46-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º, III, da Portaria nº 91, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º

III – na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), o valor do campo 18 (ICMS-ST devido) deverá ser preenchido sem a inclusão do adicional de 2% referente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, cujo valor deverá ser informado apenas no campo “Informações Complementares”;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO MENEGUETTI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 23/10/2015 p. 41, col. 1