Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada parte do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções, administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no valor de R$ 13.497,79 (treze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), nas unidades administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I.
Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.
Art. 2º Compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 38.831, de 29 janeiro de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL - SECRE- TARIA ADJUNTA DE POLÍTICAS PARA MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DI- REITOS HUMANOS - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS - COORDENAÇÃO DE VULNERABILIDADE - DIRETORIA DOS CENTROS DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS DO DISTRITO FEDERAL - Diretor, CNE-07, 01 - GE- RÊNCIA DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS DA QNR 02 - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS DA QNM 28 - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS DO RECANTO DAS EMAS - Gerente, DFG-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2018 p. 3, col. 2