O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, conforme o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 37.165/2016, alterado pelo Decreto nº 37.641/2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 70, 71 e 72 do Decreto nº 16.109/1994, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão para realizar o Inventário Patrimonial, exercício de 2016, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º A Comissão Central será constituída pelos servidores: POLLYANA BARROS SAKAYO, matrícula 174.749-5 (Presidente), LUCIANO SILVA, matrícula 38.758-4, LOURIVAL OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 25.114-3, e BENEDITO PEREIRA MIRANDA, 51.169-2.
Parágrafo Único - A Comissão Central contará com o apoio das Subcomissões constantes do Anexo, das Unidades Administrativas, que compõem a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, quais sejam:
III . Subsecretaria de Programas, Processos e Projetos Estratégicos;
IV . Subsecretaria de Captação de Recursos;
V . Subsecretaria de Orçamento Público;
VI . Subsecretaria de Compras Governamentais;
VII . Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII . Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
IX . Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos;
X . Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
XI . Subsecretaria de Planejamento.
Art. 3º As Subcomissões terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria para apresentar Relatório à Comissão Central, composto pelo Termo de Guarda e Responsabilidade por Localização, devidamente assinado, relação de bens não constantes na Carga Geral, assim como aqueles não localizados e, ainda, as informações sobre as providências adotadas pela Unidade Administrativa, caso haja alguma situação pendente de regularização.
Art. 4º Os titulares das Unidades Administrativas deverão facilitar o acesso dos integrantes das Subcomissões às dependências onde existirem bens a inventariar.
Art. 5º Os servidores que não seguirem as normas aqui estabelecidas estarão sujeitos às penalidades legais previstas na Lei Complementar nº 840, de 23/12/2012.
Art. 6º O Relatório de Inventário Patrimonial será elaborado pela Comissão Central, na forma do art. 72 do Decreto nº 16.109/1994, devendo sua conclusão atender ao disposto no parágrafo único do artigo em referência.
Art. 7º Ficam expressamente proibidas movimentações patrimoniais durante o período de vigência da presente Portaria, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos, ou de imperativa necessidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HERBERT DE LIMA
ANEXO
SUBCOMISSÕES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 2 de 22/11/2016 p. 16, col. 2