Altera o Decreto nº 42.072, de 6 de maio de 2021, que concede diferimento do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do caput do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.072, de 6 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica diferido para 31 de março de 2023 o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incidentes, respectivamente sobre os imóveis e veículos inerentes ao exercício das atividades dos contribuintes que exerçam, como atividade econômica principal, uma das atividades listadas no Anexo Único a este Decreto, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022.
.................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 B, Edição Extra, seção 1 de 28/03/2022 p. 1, col. 1