(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Cria função em comissão de Secretário-Datilógrafo na Divisão do Material, da Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de AdministraçSo do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confre o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica criada, na Divisão do Material, da Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração do Distrito Federal, 1 (uma) Função em Comissão, símbolo FC-10, de Secretário-Datilógrafo.
Art. 2° - A função a que se refere o artigo anterior se destina, principalmente, à execução de trabalhos de expediente das Comissões de Compra e de Concorrências e passa a integrar o Anexo I do Decreto "N" n° 452, de 7 de outubro de 1965.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de março de 1968;
80° da República e 8° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 de 02/04/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 02/04/1968 p. 3, col. 1