Dá nova redação aos incisos XXI e XXII do Art. 83 do Decreto nº 41.015/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 33 da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003 e o § 16 do art. 83 do Decreto nº 41.015, de 22 de julho de 2020, e considerando o contido no processo 00370-00004074/2022-49, resolve:
Art. 1º O art. 83, incisos XXI e XXII, passam a vigorar com a seguinte redação:
XXI - Guia de Recolhimento do FGTS – GRF-FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP ou GFIP versão SEFIP emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia, com autenticação bancária que comprove o pagamento ou extrato de empresa do FGTS e Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social – SEFIP com a Relação de Trabalhadores ou GFIP/SEFIP, comprovando o total de empregos da Resolução que aprovou o PVTEF ou PVS, referentes:
b) aos últimos três meses, se houver;
d) aos últimos seis meses, comprovando a geração de, pelo menos, 30% do número total de empregos a serem gerados, constante do PVTEF originário;
e) aos últimos doze meses anteriores à publicação da Lei nº 6.468, de 2019.
Parágrafo único. Será aceito pela SDE/SUPEC, extrato de empresa do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.
XXII - Contas do FGTS - Visão Unificada - SFG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 04, de 11 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2022 p. 20, col. 2