SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 47 de 05/09/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 33 da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003 e o § 16 do art. 83 do Decreto nº 41.015, de 22 de julho de 2020, e considerando o contido no processo 004025-00002007/2021-71, resolve:

Art. 1º Retirar o documento "Espelho de pagamento de tributos dos últimos doze meses junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF", constante no incisivo XXII, Art. 83 do Decreto nº 41.015, de 22 de julho de 2020, do rol de documentos a serem apresentados à SDE.

Art. 2º O art. 83, XXI, passa a vigorar com a seguinte redação:

XXI - Guia de Recolhimento do FGTS – GRF-FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, com autenticação bancária que comprove o pagamento ou extrato de empresa do FGTS e Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social – SEFIP com a Relação de Trabalhadores, comprovando o total de empregos da Resolução que aprovou o PVTEF ou PVS, referentes:

Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal pode emitir o extrato de empresa do FGTS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESUINO DE J. PEREIRA LEMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2022 p. 41, col. 2