SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 259, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:

Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº 64, de 08 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 28, 09 de fevereiro de 2022, pagina 7 e 8, o ato que reprovou a unidade escolar Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM do Centro de Ensino especial 01 de Brasília; Processo 0468-000511/2013; Exercício: 2012 contemplada com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF no âmbito desta SEEDF.

Art. 2º Excluir da Ordem de Serviço a Unidade Escolar Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM do Centro de Ensino especial 01 de Brasília; Processo 0468-000511/2013; Exercício: 2012 que teve sua prestação de contas reprovadas no âmbito desta SEEDF.

Art. 3º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”

Art. 4º Convalidar todos os atos praticados anteriormente na Ordem de Serviço nº 64, de 08 de fevereiro de 2022, publicada no DODF Nº 28, de 09 de fevereiro de 2022, pagina 7 e 8.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO PAZ MARTINS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2022 p. 16, col. 2