Legislação Correlata - Resolução 1 de 10/08/2022
Altera a composição e as competências do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação - CGSIC da Polícia Civil do Distrito Federal, instituído pela Ordem de Serviço nº 07, de 06 de setembro de 2019, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2009, resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação - CGSIC, no âmbito da PCDF, de natureza consultiva e deliberativa, que tem por finalidade deliberar sobre políticas, estratégias, diretrizes e processos relacionados à segurança da informação e gestão de riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação, promovendo a proteção do ativo institucional segundo boas práticas de segurança da informação.
Art. 2º O CGSIC/PCDF será composto pelos seguintes membros:
III - Assessor-Chefe da Assessoria da Direção-Geral;
IV - Chefe do Gabinete e Controle Interno;
VI - Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação;
VI - Diretores de Departamento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 100 de 18/11/2020)
VII - Diretor do Departamento de Administração Geral;
VII - Diretor da Escola Superior de Polícia Civil. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 100 de 18/11/2020)
VIII - Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
IX - Diretor do Departamento de Polícia Especializada;
X - Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional;
XI - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;
XII - Diretor do Departamento de Atividades Especiais;
XIII - Diretor da Escola Superior de Polícia Civil;
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Diretor-Geral da PCDF e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto ou, na ausência deste, por outro membro indicado pelo Presidente.
§ 2º O Departamento de Inteligência e Gestão da Informação - DGI da PCDF proverá o apoio técnico necessário para o funcionamento do CGSIC/PCDF, exercendo a função de Secretaria Executiva.
§ 3º A juízo do Presidente, poderão ser convocados representantes técnicos, na condição de ouvintes ou colaboradores, para subsidiar as deliberações do CGSIC/PCDF.
Art. 3º Compete ao CGSIC/PCDF:
I - aprovar e revisar anualmente, ou sempre que se faça necessário, a política de segurança da informação e Comunicação (PoSIC), as normas de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC) e os Procedimentos de Segurança da Informação e Comunicação (ProSIC), em todos os níveis institucionais, em harmonia com as diretrizes dos órgãos de controle e do GDF;
II - definir as diretrizes para gestão de riscos de TIC e aprovar o respectivo programa, revisando-o quando necessário;
III - aprovar o Plano Diretor de Segurança da Informação (PDSI);
IV - aprovar o Plano de Continuidade de Negócios;
V - instituir grupos de trabalho específicos relacionados à segurança da informação;
VI - aprovar ações periódicas de conscientização, educação e capacitação em segurança da informação em todas as áreas;
VII - aprovar o processo de classificação e tratamento da informação institucional.
Art. 4º Os casos omissos na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 07, de 06 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2020 p. 8, col. 1