O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2009, e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal - CGSIC-PCDF, em 17 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria 56, de 03 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ............................................................................................................
............................................................................................................................
VI - Diretores de Departamento;
VII - Diretor da Escola Superior de Polícia Civil.
§ 1º ............................................................................................................
§ 2º ............................................................................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria 60, de 03 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ............................................................................................................
............................................................................................................................
VI - Diretores de Departamento;
VII - Diretor da Escola Superior de Polícia Civil.
§ 1º ............................................................................................................
§ 2º ............................................................................................................
§ 3º ............................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2020 p. 12, col. 2