SINJ-DF

PORTARIA Nº 100, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2009, e

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal - CGSIC-PCDF, em 17 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria 56, de 03 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ............................................................................................................

............................................................................................................................

VI - Diretores de Departamento;

VII - Diretor da Escola Superior de Polícia Civil.

§ 1º ............................................................................................................

§ 2º ............................................................................................................" (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria 60, de 03 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ............................................................................................................

............................................................................................................................

VI - Diretores de Departamento;

VII - Diretor da Escola Superior de Polícia Civil.

§ 1º ............................................................................................................

§ 2º ............................................................................................................

§ 3º ............................................................................................................" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2020 p. 12, col. 2