SINJ-DF

PORTARIA Nº 154, DE 09 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00072-00001345/2021-14, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para os empregos de Extensionista Rural e Técnico Especializado, da Carreira Grupo Operacional de Nível Superior e Serviços Operacionais Finalísticos e para os empregos de Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista, Motorista, Eletricista, Mecânico Automotivo, Fotógrafo, Digitador, Desenhista, Assistente Administrativo e Técnico em Informática da Carreira Grupo Operacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, criada pelo Decreto nº 4.140 de 07 de abril de 1978.

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para os empregos de Extensionista Rural e Técnico Especializado, da Carreira Grupo Operacional de Nível Superior e Serviços Operacionais Finalísticos e para os empregos de Assistente Administrativo da Carreira Grupo Operacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, criada pelo Decreto nº 4.140, de 07 de abril de 1978. (Artigo Retificado(a) pelo(a) Portaria 164 de 18/05/2022)

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 126 (cento e vinte e seis) vagas, sendo 35 (trinta e cinco) vagas imediatas e 91 (noventa e uma) cadastro reserva.

Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso.

Art. 3º Delegar competência à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF para realizar o concurso público visando o provimento de vagas para as Carreiras Grupo Operacional de Nível Superior e Serviços Operacionais Finalísticos e Grupo Operacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais.

Art. 4º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 e Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2022 p. 8, col. 1